DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por LIANA RAZZINI FANCK contra acórdão proferido pelo … — REsp REsp 2175309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por LIANA RAZZINI FANCK contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (fl.
- EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
- ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- Hipótese em que a parte exequente postula execução complementar, sustentando a existência de erro material no seu cálculo original no que se refere a data de início dos juros moratórios.
Resultado indicado
Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9149, 10221
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por LIANA RAZZINI FANCK contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (fl. 43):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PAE. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS. ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANUÊNCIA DO RÉU. NECESSIDADE. PRECLUSÃO.
1. Hipótese em que a parte exequente postula execução complementar, sustentando a existência de erro material no seu cálculo original no que se refere a data de início dos juros moratórios.
2. O pedido de alteração da data de início dos juros moratórios não se trata de mera correção de erro material ou de cálculo, e sim aditamento da inicial, com modificação dos parâmetros de incidência dos juros de mora, após a citação da União, mediante aplicação de entendimento jurisprudencial diverso daquele adotado pela própria parte.
3. Aplica-se à espécie o disposto no art. 329, II do CPC, segundo o qual o autor poderá "até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". No entanto, instada a se manifestar, a União, expressamente, opôs-se ao pedido, sendo incabível o acolhimento da emenda à inicial com modificação dos critérios utilizados quando do ajuIzamento da execução.
4. Embora as questões de ordem pública não se sujeitem à preclusão temporal, sujeitam-se às preclusões lógicas e consumativas. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
Nas razões do recurso especial, a recorrente aponta violação aos art. 240 do Código de Processo Civil; e art. 405, do Código Civil; art. 987, § 2º, do Código de Processo Civil, por não aplicação da tese do Tema 1.133, do Superior Tribunal de Justiça. Aduz que "a contrariedade se dá porque o acórdão recorrido deixou de contar os juros a partir da notificação da autoridade coatora, identificando, a seu modo, a ocorrência de preclusão lógica e consumativa" (fl. 68).
Contrarrazões apresentadas às fls. 80-83.
Em juízo de retratação em relação ao Tema 1.133/STJ, o Tribunal regional manteve o acórdão anterior, conforme a seguinte ementa (fl. 99):
ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP 1.925.235/SP (TEMA 1.133, STJ). RECURSO REPETITIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS. ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE
[trecho intermediário suprimido]
o Mandado de Segurança Coletivo nº 0737165-73.2001.5.55.5555, uma vez que este tutelou única e exclusivamente juízes classistas aposentados na vigência da Lei nº 6.903/1981, situação na qual não se enquadra o recorrente" (fl. 166), tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 2.676.287/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 5/3/2025).
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem -se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.