DECISÃO Constato evidente erro material na decisão de fls — CC CC 217321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Constato evidente erro material na decisão de fls.
- Embora tenha sido reconhecida a competência da Justiça Estadual, constou da parte dispositiva a competência do juízo federal, o suscitado, certamente em decorrência da inversão da indicação das partes suscitante e suscitada no cabeçalho.
- 412-416, devendo ser substituída a parte dispositiva de fl.
- 416 para: "Ante o exposto, CONHEÇO do conflito e declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE FREDERICO WESTEPHALEN - RS, o suscitante".
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12500, 12491
Ementa oficial
DECISÃO
Constato evidente erro material na decisão de fls. 412-416. Embora tenha sido reconhecida a competência da Justiça Estadual, constou da parte dispositiva a competência do juízo federal, o suscitado, certamente em decorrência da inversão da indicação das partes suscitante e suscitada no cabeçalho.
Dessarte, integro a decisão de fls. 412-416, devendo ser substituída a parte dispositiva de fl. 416 para: "Ante o exposto, CONHEÇO do conflito e declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE FREDERICO WESTEPHALEN - RS, o suscitante".
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.