ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — REsp REsp 2169754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e negou provimento ao recurso.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem fundada suspeita, é nula, e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
EMENTA
Direito Penal. Agravo Regimental. Busca Pessoal. Tráfico de Drogas. Competência dos Guardas Municipais. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem fundada suspeita, é nula, e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi considerada válida pelo Tribunal estadual, pois ocorreu em situação de flagrante, dispensando ordem judicial.
4. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas, co nsiderando a quantidade de drogas, as circunstâncias da prisão e os depoimentos colhidos.
5. A argumentação do agravante demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A busca pessoal realizada em situação de flagrante é válida, mesmo sem ordem judicial.
2. A Súmula n. 7 do STJ impede o revolvimento de fatos e provas em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 21-E, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 917.754/SP, Min. Daniela Teixeira, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo regimental interposto por HITALO ANDRÉ DOS SANTOS DE SOUZA contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial, e nessa extensão, negou provimento ao recurso (fls. 391-399).
O agravo regimental da defesa questiona a aplicação do óbice sumular e reitera os argumentos quanto à falta de comprovação da traficância e falta de competência dos guardas municipais (fls. 407-420).
É o relatório.
EMENTA
Direito Penal. Agravo Regimental. Busca Pessoal. Tráfico de Drogas. Competência dos Guardas Municipais. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do
[trecho intermediário suprimido]
que a quantidade de drogas, as circunstâncias da prisão e os depoimentos colhidos indicaram a destinação para o comércio ilícito.
Assim, acrescento que, a despeito de argumentar que o pleito demanda tão somente a revaloração jurídica dos fatos, as razões do agravo regimental suscitam questionamentos que dependem do revolvimento de fatos e provas. Desta forma, tem-se que, apesar de a defesa argumentar não haver provas sobre a traficância, o tribunal a quo, com base em todos os documentos arrolados aos autos, entendeu que o acervo probatório produzido é suficiente para desacolher o pedido (fl. 334). Tais afirmações revelam a necessidade de incursão no acervo fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
Deste modo, haja vista que a parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.