DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de J… — RHC RHC 216679
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOSILAINE GONÇALVES DO NASCIMENTO contra acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que restou assim ementado (fls.
- CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR PARA MÃE DE FILHOS MENORES EM CASO DE TRÁFICO DE DROGAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de mulher presa sob acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com a alegação de que a prisão preventiva é desproporcional, considerando que a paciente é mãe de três filhos menores e já cumpria prisão domiciliar em outra investigação.
- A defesa requereu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas o juiz de primeira instância indeferiu o pedido, fundamentando que a paciente não preenchia os requisitos legais para tal conversão, em razão da gravidade dos crimes imputados e do risco à integridade dos filhos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 10904, 3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOSILAINE GONÇALVES DO NASCIMENTO contra acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que restou assim ementado (fls. 99-108):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIME. CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR PARA MÃE DE FILHOS MENORES EM CASO DE TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de mulher presa sob acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com a alegação de que a prisão preventiva é desproporcional, considerando que a paciente é mãe de três filhos menores e já cumpria prisão domiciliar em outra investigação. A defesa requereu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas o juiz de primeira instância indeferiu o pedido, fundamentando que a paciente não preenchia os requisitos legais para tal conversão, em razão da gravidade dos crimes imputados e do risco à integridade dos filhos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a conversão da prisão preventiva em domiciliar para mulher mãe de filhos menores, diante da alegação de que a manutenção da prisão afeta diretamente os cuidados das crianças e considerando a gravidade dos crimes imputados à paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A paciente, embora mãe de três filhos menores, não comprovou a imprescindibilidade de sua liberdade para os cuidados dos filhos, mas que - pelo contrário, expunha aqueles em seus cuidados à possível atividade criminosa. 3.1. Dois dos filhos da paciente residem com o genitor em Santa Catarina. 4. Existem indícios de que a residência da paciente era ponto de venda de drogas, expondo seu filho mais velho, o único que residia com ela, a riscos inerentes à provável traficância. 4.1. Após a prisão, a criança passou a residir com a irmã da paciente, não se encontrando desamparado 5. A manutenção da prisão preventiva é mais adequada para garantir a segurança e a saúde das crianças. 6. A interpretação do artigo 318 do CPP deve considerar o melhor interesse das crianças, não sendo automática a concessão de prisão domiciliar apenas pela condição de mãe, uma vez que duas de suas criança residiam com o genitor e a outra ficava desamparada e à mercê da, em tese, criminalidade. 7. A decisão de indeferir a conversão da prisão preventiva em domiciliar foi fundamentada em elementos concretos que demonstram a gravidade da conduta da paciente. V. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus conhecido e denegado.
No presente recurso, a defesa
[trecho intermediário suprimido]
o crime de tráfico de drogas no interior da residência em que habitavam com os menores, colocando-os em risco. Precedentes.
6 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.001.892/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Ademais, ressalte-se que os outros dois filhos menores da paciente encontram-se residindo com o genitor no Estado de Santa Catarina e, conforme destacado nas informações prestadas pela autoridade coatora, o filho que residia com a paciente, encontra-se, atualmente, sob os cuidados de uma tia, não estando, pois, desamparado (fls. 83-85 ).
Assim, por não constatar ilegalidade flagrante e por compreender situação excepcional indicando a negativa de substituição por prisão domiciliar para a paciente, em conformidade com entendimentos da Quinta e Sexta Turmas desse Tribunal Superior, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.