DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CELI CORDEIRO DA SILVA e OUTROS, com fundamento na… — REsp REsp 2166458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CELI CORDEIRO DA SILVA e OUTROS, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, no qual se insurge contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado (e-STJ, fl.
- CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
- O agravo interno objetiva a reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e, de ofício, extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva, tendo em vista a inexigibilidade do título executivo em razão da compensação do valor exequendo com os valores percebidos administrativamente pelos exequentes a título de reajuste de 28,86%.
- A decisão monocrática que extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva deixou de observar que, conforme consignou o juízo de primeiro grau, uma das exequentes não recebeu na seara administrativa, no período de jan/93 a jan/2017, os valores a título de reajuste de 28,86%, pelo que a execução deve prosseguir a execução somente em relação a esta.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10317
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por CELI CORDEIRO DA SILVA e OUTROS, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, no qual se insurge contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado (e-STJ, fl. 155):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%.
1. O agravo interno objetiva a reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e, de ofício, extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva, tendo em vista a inexigibilidade do título executivo em razão da compensação do valor exequendo com os valores percebidos administrativamente pelos exequentes a título de reajuste de 28,86%.
2. A decisão monocrática que extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva deixou de observar que, conforme consignou o juízo de primeiro grau, uma das exequentes não recebeu na seara administrativa, no período de jan/93 a jan/2017, os valores a título de reajuste de 28,86%, pelo que a execução deve prosseguir a execução somente em relação a esta.
3. Agravo interno parcialmente provido para, reformando a decisão recorrida, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau.
Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos, sem alteração de resultado (e-STJ, fl. 209-210).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 228-252), os recorrentes alegam violação aos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 350, 436 , 489, § 1º, IV, 535, VI, 921, I, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; 190, 368 e 369 do Código Civil; e 1º do Decreto n. 20.910/1932.
Sustentam, em síntese, estar configurada a ausência de fundamentação e a negativa de prestação jurisdicional ante a omissão da turma julgadora em analisar questões relevantes para o deslinde da controvérsia, sobretudo "quanto à necessidade de observância dos requisitos da compensação previstos nos artigos 368 e 369 do Código Civil, isto é, no sentido de que somente se compensam obrigações recíprocas efetuadas entre dívidas líquidas e vencidas" (e-STJ, fl. 237).
Asseveram que o acórdão recorrido incorreu em nulidade por decisão surpresa e indevida suspensão do processo, sem prévia oitiva das partes.
Argumentam que, "não há reciprocidade de débitos e créditos dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, o que inviabiliza por certo a abstrata compensação de valores pretendida pela Universidade" (e-STJ, fl. 250).
Postulam, ao final, a declaração de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, ou sua reforma para "afastar a extinção do
[trecho intermediário suprimido]
questão demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.
4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 2.104.918/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 21/5/2024).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CABIMENTO DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS 28.86%. PREVISÃO NO TÍTULO OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.