DECISÃO O presente recurso ordinário em habeas corpus, interposto por IARA GALDINO DA SILVA - no qual … — RHC RHC 216640
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso ordinário em habeas corpus, interposto por IARA GALDINO DA SILVA - no qual se busca o trancamento do IP n.
- 1500933-66.2021.8.26.0161 - contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (HC n.
- 2045264-35.2025.8.26.0000), encontra-se prejudicado.
- Isso porque, conforme informação constante dos autos originários, no dia 7/7/2025, foi determinado o arquivamento do feito, em razão da ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia e subsequente persecução penal.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12334, 3628, 10606, 3431
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso ordinário em habeas corpus, interposto por IARA GALDINO DA SILVA - no qual se busca o trancamento do IP n. 1500933-66.2021.8.26.0161 - contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (HC n. 2045264-35.2025.8.26.0000), encontra-se prejudicado.
Isso porque, conforme informação constante dos autos originários, no dia 7/7/2025, foi determinado o arquivamento do feito, em razão da ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia e subsequente persecução penal.
Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.