DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2166354
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls.
- 594-595): CONTRATO Sistema Financeiro da Habitação Juros Pedido de limitação da taxa de juros contratada a percentual não superior a 10% ao ano Descabimento Ausência de abusividade dos juros remuneratórios O art.
- 6% alínea e, da Lei nº 4.380/1964, apenas trata de critérios de reajuste de contratos de financiamento, não estabelecendo limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH Súmula 422, STJ RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO, nesta parte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7752, 4839
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls. 594-595):
CONTRATO Sistema Financeiro da Habitação Juros Pedido de limitação da taxa de juros contratada a percentual não superior a 10% ao ano Descabimento Ausência de abusividade dos juros remuneratórios O art. 6% alínea e, da Lei nº 4.380/1964, apenas trata de critérios de reajuste de contratos de financiamento, não estabelecendo limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH Súmula 422, STJ RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO, nesta parte.
CONTRATO Sistema Financeiro da Habitação Taxa referencial Possibilidade de correção do saldo devedor pela TR Previsão contratual de correção com fulcro no índice que corrige as cadernetas de poupança Cobrança admitida RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO, nesta parte.
CONTRATO Sistema Financeiro da Habitação Seguro habitacional é obrigatório no âmbito do SFH, nos termos do art. 14 da Lei 4.380/64 (Medida Provisória 2.197-43/2001) Ilegalidade e abusividade da sua cobrança não demonstradas RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO, nesta parte.
CONTRATO Sistema Financeiro da Habitação Coeficiente de Equiparação Salarial Admissibilidade da sua cobrança, mesmo antes do avento da Lei nº 8.692/93, desde que pactuada - Cobrança admitida - RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO, nesta parte.
CONTRATO Sistema Financeiro da Habitação Amortização Legalidade no reajustamento do saldo devedor antes da amortização Súmula nº 450, STJ RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO, nesta parte.
CONTRATO - Sistema Financeiro da Habitação - Legalidade da utilização da Tabela Price, eis que não implica prática de anatocismo - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 634-639).
Em suas razões (fls. 645-694), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) art. 1.022 do CPC, aduzindo que o acórdão recorrido foi omisso "quanto ao fato de que foi realizada prova pericial nos presentes autos reconhecendo que a aplicação da Tabela Price implicou na cobrança de juros sobre juros" (fl. 654),
(ii) art. 6º, alínea "c", da Lei n. 4.380/1964, sustentando a ilegalidade no reajustamento do saldo devedor antes da amortização de cada parcela, e
(iii) art. 6º, alínea "e", da Lei n. 4.380/1964, defendendo a limitação dos juros remuneratórios a 10% ao ano.
Alega ainda afronta à "ementa da Adin 493-0/DF" e à "Súmula 473 do Egrégio STJ" (fl. 646) e argumenta no sentido: (i) da necessidade de "redução da primeira prestação do contrato nos termos
[trecho intermediário suprimido]
TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - (ART. 543-C do CPC). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento firmado por esta Corte no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia repetitiva - Recurso Especial nº 1.070.297/PR, de minha Relatoria, DJe, 18/09/2008 - é no sentido de que "o art. 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação aos juros remuneratórios". Tal posicionamento, inclusive, encontra-se sumulado pelo verbete nº 422/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp n. 405.452/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
Incidem no caso as Súmulas n. 83 e 568 do STJ.
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Deixo de aplicar a regra do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não fixada na origem verba honorária sucumbencial em desfavor das partes.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.