DECISÃO 1 — REsp REsp 2166238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
- Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de "crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de entorpecentes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Tese jurídica registrada
Negado seguimento ao recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 415-416):
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de "crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de entorpecentes.
3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar de cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico, considerando bem delineadas a autoria e materialidade do delito, além de não reconhecer coação moral irresistível.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a decisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida.
III. Razões de decidir
5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na denúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação.
6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas, bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico, justificando a manutenção da condenação.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser integralmente mantida.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico de entorpecentes".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, c; CP, art. 44; CPC/15, art. 1.030, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.341.370/MT (Tema 585).
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Nesse sentido, argumenta que o acórdão recorrido padece de falta de fundamentação, havendo deficiência na
[trecho intermediário suprimido]
ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal dependeria da análise de dispositivos da legislação infraconstitucional considerados na solução do acórdão recorrido, o que atrai a incidência do mencionado Tema n. 660 do STF.
4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.