DECISÃO Mediante a petição n — REsp REsp 2165509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.433), a autora dos embargos à execução fiscal manifestou renúncia às alegações de direito sobre as quais se funda a ação, requerendo a extinção do processo, com base no art.
- Instado a manifestar-se, o ente público concordou com a renúncia manifestada, requerendo sua homologação, com a extinção do presente feito com resolução de mérito, na forma do art.
- 487, III, c, do CPC, e a baixa dos autos à origem para que oportunamente seja requerida a conversão em renda (fls.
- Isso posto, homologo a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os embargos à execução fiscal, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art.
Resultado indicado
Isso posto, homologo a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os embargos à execução fiscal, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art.
Tese jurídica registrada
Homologada renúncia pelo autor #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10395, 9518
Ementa oficial
DECISÃO
Mediante a petição n. 1141307/2024 (fl. 1.433), a autora dos embargos à execução fiscal manifestou renúncia às alegações de direito sobre as quais se funda a ação, requerendo a extinção do processo, com base no art. 487, III, c, do CPC.
Instado a manifestar-se, o ente público concordou com a renúncia manifestada, requerendo sua homologação, com a extinção do presente feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, c, do CPC, e a baixa dos autos à origem para que oportunamente seja requerida a conversão em renda (fls. 1.458-1.459).
Isso posto, homologo a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os embargos à execução fiscal, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, c, do CPC/2015. Por conseguinte, julgo prejudicados os recursos especiais interpostos por ambas as partes .
Após as anotações de praxe, baixem os autos à origem.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.