DECISÃO Nos termos do art — RHC RHC 216439
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência do presente recurso em habeas corpus (e, por consequência, do respectivo agravo regimental), formulado por JOSE PINHO MAIA FILHO, por meio da Petição n.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10615, 3608, 10952, 4272, 5885, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência do presente recurso em habeas corpus (e, por consequência, do respectivo agravo regimental), formulado por JOSE PINHO MAIA FILHO, por meio da Petição n. 01129669/2025 (fls. 518/519).
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.