DECISÃO LUCAS GABRIEL DE SOUZA TOLEDO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão prof… — RHC RHC 215775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LUCAS GABRIEL DE SOUZA TOLEDO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n.
- A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art.
- 11.343/2006 - sob os argumentos de: a) nulidade da prova por violação ao domicílio; e b) ausência de fundamentação idônea da segregação cautelar.
- Requer, assim, a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento da nulidade da prova, com a consequente absolvição do acusado.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
LUCAS GABRIEL DE SOUZA TOLEDO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n. 2066067-39.2025.8.26.0000.
A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - sob os argumentos de: a) nulidade da prova por violação ao domicílio; e b) ausência de fundamentação idônea da segregação cautelar. Requer, assim, a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento da nulidade da prova, com a consequente absolvição do acusado.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 148-152).
Decido.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, verifico que sobreveio acórdão absolutório, já transitado em julgado, o que evidencia a prejudicialidade da impetração.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.