DECISÃO 1 — RHC RHC 215771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 591-618 o Ministro Flávio Dino, Relator da Reclamação n.
- 81.905/RS no Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido para cassar o acórdão proferido nestes autos às fls.
- 549-550 pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a fim de preservar a autoridade da decisão proferida no RE 1.055.941-RG/SP (Tema 990/RG).
- Assim, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3432, 10608, 3521, 3612, 10607
Ementa oficial
DECISÃO
1. Por meio do ofício de fls. 591-618 o Ministro Flávio Dino, Relator da Reclamação n. 81.905/RS no Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido para cassar o acórdão proferido nestes autos às fls. 549-550 pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a fim de preservar a autoridade da decisão proferida no RE 1.055.941-RG/SP (Tema 990/RG).
2. Assim, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 560-585.
Determino o envio dos autos ao Ministro relator para as providências que entender cabíveis, em cumprimento à determinação do STF.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.