DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contr… — REsp REsp 2157698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra acórdão que negou provimento ao Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que concluiu pela desnecessidade de utilização de tornozeleira eletrônica para cumprimento da pena em regime semiaberto (fls.
- 414-419 foi juntada sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do recorrido MANOEL JORGE DE MORAES LIMA, em 16/05/2025.
- Considerando a declaração da extinção da punibilidade, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art.
- PRESCINDIBILIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14932, 10635, 3372, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra acórdão que negou provimento ao Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que concluiu pela desnecessidade de utilização de tornozeleira eletrônica para cumprimento da pena em regime semiaberto (fls. 342-348).
Às fls. 414-419 foi juntada sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do recorrido MANOEL JORGE DE MORAES LIMA, em 16/05/2025.
Considerando a declaração da extinção da punibilidade, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 34, inciso XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. CONDENAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXTINÇÃO DA PENA. CUMPRIMENTO INTEGRAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.