DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VCA Empreendimentos, Participações e Serviços S/A,… — REsp REsp 2155571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VCA Empreendimentos, Participações e Serviços S/A, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) assim ementado (fl.
- Na origem, cuida-se de execução fiscal ajuizada pela CVM, com o fito de cobrança de Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Imobiliários, engendrada a partir do Procedimento Administrativo RJ/2003-11885, cf. se depreende da CDA.
- Restou incontroverso nos autos que a empresa Executada encontra-se com o CNPJ baixado, tendo em vista que foi dissolvida por opção dos administradores, com fins de sucessão empresarial.
Resultado indicado
RECURSO DA CVM PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.06017.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por VCA Empreendimentos, Participações e Serviços S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) assim ementado (fl. 413):
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CNPJ BAIXADO POR SUCESSÃO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA VERIFICADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA CVM PROVIDO.
1. Na origem, cuida-se de execução fiscal ajuizada pela CVM, com o fito de cobrança de Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Imobiliários, engendrada a partir do Procedimento Administrativo RJ/2003-11885, cf. se depreende da CDA. Restou incontroverso nos autos que a empresa Executada encontra-se com o CNPJ baixado, tendo em vista que foi dissolvida por opção dos administradores, com fins de sucessão empresarial.
2. Sobreveio sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, ao fundamento de que o CNPJ da Executada encontra-se baixado.
3. A não localização da empresa no endereço constante de seus assentamentos fiscais não acarreta a ausência de interesse de agir superveniente da Exequente, mas a presunção de dissolução irregular, a teor do Enunciado 435 da Súmula do STJ, o que abre à Exequente a possibilidade de redirecionamento da execução. Assim, o encerramento das atividades da empresa, com baixa no CNPJ, enseja o redirecionamento da execução fiscal, e não a extinção do processo sem resolução do mérito.
4. Diante das conclusões apresentadas, a Apelação da Executada, requerendo a condenação da CVM ao pagamento de honorários advocatícios, deve ser julgada prejudicada.
5. Apelação da Exequente provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento da execução. Apelação da Executada julgada prejudicada.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. (fls. 450/453)
A parte recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil (CPC), por omissão e contradição no acórdão, pois entende que o Tribunal de origem não enfrentou o fato relevante de que houve incorporação regular da executada, com extinção da personalidade jurídica antes do ajuizamento, o que afastaria a legitimidade passiva e impediria o redirecionamento da execução fiscal.
Sustenta ofensa aos arts. 485, IV, VI e § 3º, do CPC, ao argumento de que a execução foi proposta contra pessoa jurídica extinta por incorporação em 22/8/2003, o que impõe a extinção do processo sem resolução
[trecho intermediário suprimido]
contraponto aos argumentos das partes não demanda a citação literal de suas palavras ou dos mesmos dispositivos legais. É suficiente que haja fundamentação fática e jurídica coerente e adstrita ao que se debate nos autos.
Por sua vez, com relação à alegação de ofensa aos arts. 132 do CTN, 227 da Lei 6.404/1976 e 485, IV, VI e § 3º, do CPC, o recurso não comporta conhecimento.
Com efeito, o Tribunal de origem concluiu que, em verdade, o que teria ocorrido seria a dissolução irregular da sociedade executada, razão pela qual foi reconhecida a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal à recorrente.
No entanto, rever esse entendimento para concluir que não houve dissolução e sim incorporação nos termos da legislação societária implicaria necessidade de reexame de fatos e provas o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, ness a extensão, nego provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.