DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por JULIANO CARLOS BRASIL com fundamento no art — REsp REsp 2155482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por JULIANO CARLOS BRASIL com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal - CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF4 em julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o recorrente foi condenado pela prática do delito tipificado no art.
- 11.343/2006 (associação para o tráfico interestadual e transnacional de drogas), à pena de 8 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.105 dias-multa (fl.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14957, 3607, 12333
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por JULIANO CARLOS BRASIL com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal - CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF4 em julgamento da Apelação Criminal n. 5000143-54.2021.4.04.7101.
Consta dos autos que o recorrente foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c o art. 40, I e V, ambos da Lei n. 11.343/2006 (associação para o tráfico interestadual e transnacional de drogas), à pena de 8 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.105 dias-multa (fl. 2877).
Recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido para "afastar a aplicação da majorante inscrita no art. 40, V, da Lei 11.3,43/06 e redimensionar o incremento pela majorante remanescente, com consequente redução das penas definitivas" (fl. 3662). O acórdão ficou assim ementado:
"PENAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CEM LIBRAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ART. 35 C/C ART. 40, I, DA LEI 11.343/06. PRÁTICA DE CRIMES DIVERSOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL COM PARTICIPAÇÃO DE MENORES. ART. 2º, § 4º, I E V, DA LEI 12.850/13. NULIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. AÇÃO CONTROLADA DESAUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE DADOS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO TERCEIRO APELANTE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA PROVA EXTRAJUDICIAL E DO TESTEMUNHO DOS POLICIAIS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 213 DO CPP. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DO PRIMEIRO CRIME DEMONSTRADA. PARTICIPAÇÃO DO APELADO NÃO COMPROVADA. SEGUNDO CRIME NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. TRANSNACIONALIDADE COMPROVADA. INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. MAJORANTE INSCRITA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 AFASTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTO DE AUMENTO. CRITÉRIOS. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA MOVIMENTADA. VETORIAIS DESFAVORÁVEIS, AUTÔNOMAS E PREPONDERANTES. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA DO SEGUNDO APELANTE. ATENUANTE INSCRITA NO ART. 66 DO CP. INAPLICABILIDADE. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, I, DA LEI 11.343/06. INCREMENTO MANTIDO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. APLICABILIDADE PARA O TERCEIRO APELANTE. AUMENTO REVISTO. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DO TERCEIRO APELANTE MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na linha de entendimento do STJ, não há ilegalidade em hipóteses em que os policiais responsáveis pela
[trecho intermediário suprimido]
relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
art. 40, I; Código Penal, art. 59.
(AgRg no HC n. 938.293/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025.)
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSNACIONALIDADE DO CRIME COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
..
4. A tese defensiva de ausência de transnacionalidade delitiva não é acolhida, pois a condenação está de acordo com a jurisprudência do STJ, que não exige a transposição de fronteiras para o reconhecimento da transnacionalidade.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.694.245/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
Ante o exposto, conheço, em parte, do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.