DECISÃO Trata-se de agravo interno formulado pelo ESTADO DE ALAGOAS contra a decisão de fls — REsp REsp 2154733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno formulado pelo ESTADO DE ALAGOAS contra a decisão de fls.
- 731-733, de lavra do Ministro Herman Benjamin, que deu provimento ao recurso especial, garantindo a continuidade do fornecimento do medicamento Octreotida a BENEDITA SOARES SANTOS, para tratamento de carcinoma neuroendócrino com metástase no fígado.
- Com efeito, em consulta à página eletrônica do Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil, constata-se que a ora agravada veio a óbito (fl.
- 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente agravo interno.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12484
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno formulado pelo ESTADO DE ALAGOAS contra a decisão de fls. 731-733, de lavra do Ministro Herman Benjamin, que deu provimento ao recurso especial, garantindo a continuidade do fornecimento do medicamento Octreotida a BENEDITA SOARES SANTOS, para tratamento de carcinoma neuroendócrino com metástase no fígado.
Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 772).
É o relatório.
Decido.
O presente recurso perdeu seu objeto.
Com efeito, em consulta à página eletrônica do Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil, constata-se que a ora agravada veio a óbito (fl. 775).
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente agravo interno.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO DA AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.