DECISÃO O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - DF suscita conflito de co… — CC CC 215130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - DF suscita conflito de competência, em execução penal, diante do reconhecimento de incompetência efetivado pelo JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE PLANALTINA - GO.
- Cinge-se a controvérsia estabelecida neste incidente processual a saber qual o juízo competente para execução penal de réu, condenado em Goiás, mas que reside e foi preso no Distrito Federal.
- Ouvido, pronunciou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito para que seja declarada a competência do Juízo de Direito da Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas de Planaltina - GO, ora suscitado (fls.
- A jurisprudência desta Corte, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - DF suscita conflito de competência, em execução penal, diante do reconhecimento de incompetência efetivado pelo JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE PLANALTINA - GO.
Cinge-se a controvérsia estabelecida neste incidente processual a saber qual o juízo competente para execução penal de réu, condenado em Goiás, mas que reside e foi preso no Distrito Federal.
Ouvido, pronunciou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito para que seja declarada a competência do Juízo de Direito da Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas de Planaltina - GO, ora suscitado (fls. 213-215).
Decido.
A jurisprudência desta Corte, com fundamento no art. 65 da Lei de Execuções Penais, firmou entendimento de que o Juízo competente para a execução penal é o indicado na lei local de organização judiciária do Juízo da condenação, que na espécie é o do Juízo suscitado.
De fato, embora o sentenciado haja sido preso no Distrito Federal, tal circunstância não tem o condão de deslocar a competência para a execução penal. Nesse sentido é a pacífica orientação desta Corte:
.. a Terceira Seção desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o cumprimento do mandado de prisão do Apenado em Estado da Federação diverso daquele onde foi processado não implica deslocamento da competência, sendo aplicável o disposto no art. 65 da Lei de Execuções Penais, que consagra ser competente o Juiz indicado na lei local de organização judiciária ou, na sua ausência, o que proferiu a sentença condenatória. (CC n. 161.783/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 14/12/2018).
..
1. O simples fato de o condenado estar preso em Comarca diversa daquela competente para a execução da sentença, em cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido por um terceiro Juízo, não constitui causa legal de deslocamento da competência originária para a execução da pena. Precedentes. (CC n. 148.926/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 27/10/2016)
Assim, o simples fato de o apenado vir a ser preso ou possuir domicílio em comarca distinta daquela em que ele foi condenado, não enseja o deslocamento automático da competência para a execução penal. Assim, o Juízo da condenação permanece competente para a execução da reprimenda.
À vista do exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas de Planaltina - GO, ora suscitado.
Publique-se. Dê-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.