DECISÃO Tratam-se de dois conflitos positivos de competência, com pedidos liminares, suscitados por DA… — CC CC 215027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Tratam-se de dois conflitos positivos de competência, com pedidos liminares, suscitados por DANYEL MORAES ALVES (o presente) e por ALEXANDRE DEMARCHI (o CC nº 214.995/MT) em face do d.
- Juízo da 1ª Vara Cível de Pontes e Lacerda/MT e do d.
- Os assinalados conflitos têm o mesmo objeto e pedidos contrapostos.
- Nos autos do CC nº 214.995/MT, o incidente foi conhecido para declarar a competência do d.
Resultado indicado
Nos autos do CC nº 214.995/MT, o incidente foi conhecido para declarar a competência do d.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
4935
Ementa oficial
DECISÃO
Tratam-se de dois conflitos positivos de competência, com pedidos liminares, suscitados por DANYEL MORAES ALVES (o presente) e por ALEXANDRE DEMARCHI (o CC nº 214.995/MT) em face do d. Juízo da 1ª Vara Cível de Pontes e Lacerda/MT e do d. Juízo da 13ª Vara Cível de Maceió/AL. Os assinalados conflitos têm o mesmo objeto e pedidos contrapostos.
Nos autos do CC nº 214.995/MT, o incidente foi conhecido para declarar a competência do d. Juízo da 13ª Vara Cível de Maceió/AL, de modo que o presente restou esvaziado em seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente conflito de competência.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.