DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS contra acórdão do Tribun… — REsp REsp 2149315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado (fl.
- 329): AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AGRAVANTE.
- ARGUIÇÃO DE LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
6085
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado (fl. 329):
AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AGRAVANTE. ARGUIÇÃO DE LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AFASTADA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL-TR PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ACOLHIDO. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA AO TEMA 905. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados com aplicação de multa (fls. 365-395).
Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta violação aos arts. 13 da Lei 8036/1990 e 12 da Lei 8.177/1991, ao argumento de que deveria ser aplicado o índice da TR ao caso concreto. Além disso, sustenta violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC, sob o fundamento de que os embargos de declaração não são protelatórios.
Defende a existência de dissídio jurisprudencial.
Recurso especial fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal.
Contrarrazões às fls. 489-490.
Às fls. 495-499, a parte recorrida renuncia a aplicação do índice de correção pelo IPCA, concordando com a tese aventada no recurso especial pela aplicação da TR, referente à correção monetária do FGTS.
É o relatório.
Passo a decidir.
Matéria envolvendo o índice de correção monetária
Como relatado, um dos objetos do recurso especial, interposto pelo Município recorrente, diz respeito ao índice de correção monetária para atualização de valores do FGTS. Sustenta o recorrente que deveria ser aplicada a TR ao caso.
Por meio da petição de fls. 495-499, a parte recorrida renuncia a aplicação do índice de correção pelo IPCA, concordando com a tese aventada no recurso especial pela aplicação da TR, referente à correção monetária do FGTS.
Desse modo, a parte recorrente não possui mais interesse recursal quanto ao ponto, uma vez que o objeto referente à aplicação do índice de correção monetária não mais subsiste, ante a renúncia expressa pela parte contrária.
Súmula 7 do STJ
Em relação à matéria remanescente, o recurso não merece conhecimento.
Quanto à alegação de violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC, no sentido de que deveria ser afastada a multa aplicada, pois os embargos de declaração não possuem o intuito protelatório, é importante registrar que a pretensão da parte recorrente encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Isso porque o órgão julgador, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu
[trecho intermediário suprimido]
n. 1.671.609/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017).
Isso posto, com fundamento no art. 487, III, c, do CPC, e no art. 34, XI, do RISTJ, homologo a renúncia por parte de VERUZA VERONICA NEGRI referente ao índice de correção monetária do FGTS com anuência expressa pela aplicação da TR, declarando prejudicado o recurso especial neste ponto; e, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial quanto ao remanescente.
Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.