DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A.S.J.R — REsp REsp 2145841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A.S.J.R.
- TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
- Em razão da renúncia de mandato manifestada às e-STJ fls.
- 446/449, determinei a intimação da recorrente por carta, com aviso de recebimento, a fim de que constituíssem novo patrono (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10548, 5992, 10550, 5989, 6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por A.S.J.R. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Em razão da renúncia de mandato manifestada às e-STJ fls. 446/449, determinei a intimação da recorrente por carta, com aviso de recebimento, a fim de que constituíssem novo patrono (e-STJ fl. 451). Diante da informação de que foi infrutífera a intimação, publicou-se edital (e-STJ fl. 464).
A Coordenaria de Processamento de Feitos de Direito Público certificou, à e-STJ fl. 465, que transcorreu o prazo sem que houvesse a devida regularização da representação processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 76, § 2º, I, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Sem fixação de honorários recursais, porquanto não houve condenação da parte recorrente ao pagamento de verba honorária.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.