DECISÃO Trata-se de recurso especial, fundado no art — REsp REsp 2143530
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial, fundado no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra v. acórdão do eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: APELAÇÃO.
- REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12488
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS. Plano coletivo. Alegado reajuste abusivo de 130% a partir de 2012. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Cláusula limitadora de reajuste que se alinha com os princípios norteadores do CDC. Inobservância do dever de informação inexistência de provas a subsidiar o reajuste. Inteligência da Súmula 608 do STJ. A situação como apresentada coloca o consumidor em manifesta desvantagem. Ônus do fornecedor. Reajuste abusivo que, à míngua de outros elementos, deve ser revisto, considerando os índices apresentados pela ANS. Reajuste por faixa etária. 59 anos. Inteligência das teses fixadas no IRDR Nº 0043940-25-2017.8.26.0000 desta Corte e tema 1016 do STJ. Reajuste aos 59 anos no percentual de 131%, claramente abusivo, que configura tentativa de burlar o Estatuto do Idoso. Inteligência do artigo 15, §3º do Estatuto do Idoso e da Súmula nº 91 deste E. TJSP. Determinada a adequação do percentual do reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos ao quanto disposto na Resolução nº 63/03. Devolução dos valores pagos a maior, de forma simples. Sentença mantida. Recurso desprovidos.
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 489 e 927, III do Código de Processo Civil de 2015. Sustenta, em síntese, que: a) os reajustes por faixa etária se mostram adequados e respeitaram os limites legais; e b) os índices da ANS para os contratos individuais/familiares não podem ser utilizados para limitar o reajuste por sinistralidade dos contratos na modalidade coletiva, devendo ser, em caso de reconhecida a índole abusiva, analisada em sede de perícia atuarial.
Sem contrarrazões, conforme certidões às fls. 459-460, e-STJ.
É o relatório. Decido.
A irresignação comporta parcial provimento.
Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, limitou o reajuste aos índices da ANS para os planos de saúde familiares/individuais, em razão da índole abusiva nos reajuste por faixa etária praticados pela operadora, como se infere do trecho abaixo transcrito:
Relevante fazer a anotação acerca da regular tramitação do feito em primeiro grau de jurisdição sob a presidência do MM Juiz de Direito Dr. José Francisco Matos. No caso, necessário ponderar que aos contratos coletivos de plano de saúde podem ser
[trecho intermediário suprimido]
de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
2. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na PET no AREsp n. 1.814.573/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença a apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos de individuais.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.