DECISÃO Trata-se de conflito de competência estabelecido entre A — CC CC 213935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito de competência estabelecido entre A.
- R., suscitante, o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ITACOATIARA - AM e o JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE MANAUS - SJ/AM, suscitados.
- O suscitante alega que foi preso por suposto envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas.
- A ocorrência foi lavrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, após apreensão de substâncias entorpecentes no Município de Itacoatiara - AM.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito de competência estabelecido entre A. L. R., suscitante, o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ITACOATIARA - AM e o JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE MANAUS - SJ/AM, suscitados.
O suscitante alega que foi preso por suposto envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. A ocorrência foi lavrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, após apreensão de substâncias entorpecentes no Município de Itacoatiara - AM.
Relata que o Juízo da 1ª Vara Criminal de Itacoatiara - AM declinou de sua competência em favor da Justiça Federal, por considerar que haveria indícios de transnacionalidade no crime de tráfico de drogas. Após o envio dos autos ao Juízo Federal da 2ª Vara Criminal - SJ/AM, este deu andamento ao processo.
Afirma que o feito continuou tramitando, até ser proferida sentença condenatória pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas - SJ/AM. Interposto recurso de apelação, ele teria sido julgado procedente pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reconhecer a ilegalidade das provas que fundamentaram a condenação e a ausência de justa causa para a instauração da ação penal.
Nesse contexto, o autor defende ser competente a Justiça Estadual de Itacoatiara - AM, pois, para a atração da competência federal, não bastaria a mera previsão legal ou alegação genérica de transnacionalidade, mas a demonstração inequívoca de que o fato delituoso envolveria interesse direto da União ou ultrapassaria efetivamente as fronteiras nacionais.
Por fim, requer: a) o conhecimento e processamento do conflito de competência; b) a intimação dos juízos estadual e federal para prestarem informações; c) a abertura de vista ao Ministério Público Federal; d) o reconhecimento da competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itacoatiara - AM; e) a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados pela Justiça Federal; e f) a expedição do alvará de soltura (fl. 2-10).
Foram solicitadas informações aos juízos suscitados (fl. 181-182).
O Juízo Federal da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa de Manaus - SJ/AM informou que os fatos relatados ultrapassaram as fronteiras nacionais e envolveram interesse direto da União, de maneira a atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. Acrescentou que a instância recursal não reconheceu as nulidades apontadas pelo
[trecho intermediário suprimido]
pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem pecuniária mediante a prática sistemática de crime de tráfico internacional de drogas.
Além disso, um dos condenados, natural da Colômbia, teria confessado, em audiência de custódia, ter trazido os entorpecentes da localidade de "La Pedrera" para o Brasil e que estaria em Manaus com o fim de adquirir peças para sua embarcação e retornar ao seu país de origem (fl. 206).
Essas circunstâncias indicam o caráter transnacional do crime e o interesse da Justiça Federal na instrução processual e julgamento dos delitos de que tratam os autos, não havendo como acolher as razões apresentadas pelo suscitante no sentido da competência da Justiça Estadual.
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa de Manaus - SJ/AM.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.