DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A — REsp REsp 2135986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. contra acórdão assim ementado: ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL.
- FORNECIMENTO IRREGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA NO LOCAL.
- OBRIGAÇÃO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS QUE DELIMITEM O PARQUE NACIONAL.
- Trata-se de apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL objetivando a reforma da sentença (evento 90 do 1º grau) complementada pela sentença de embargos de declaração (evento 101 do 1º grau) que, nos autos da ação civil pública ajuizada em face de JOÃO MANOEL ELIAS e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10396
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. contra acórdão assim ementado:
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR EM PARQUE NACIONAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. FORNECIMENTO IRREGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA NO LOCAL. CONCESSIONÁRIA AMPLA. CONDUTA ILÍCITA. DANOS MORAIS COLETIVOS. OBRIGAÇÃO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS QUE DELIMITEM O PARQUE NACIONAL. MEDIDA COMPENSATÓRIA JUSTA E ADEQUADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Trata-se de apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL objetivando a reforma da sentença (evento 90 do 1º grau) complementada pela sentença de embargos de declaração (evento 101 do 1º grau) que, nos autos da ação civil pública ajuizada em face de JOÃO MANOEL ELIAS e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S. A. tendo por objeto o dano ambiental causado por edificação irregular erigida pelo primeiro réu/apelado no Morro da Serenga, no interior do Parque Nacional Serra da Bocaina - PNSB, com instalação, também irregular, de rede de distribuição de energia elétrica realizada pela segunda ré/apelada, julgou o pedido parcialmente procedente.
2. A presente demanda foi ajuizada com a finalidade de reparar danos ambientais causados por construção irregular erigida pelo réu, ora apelado, João Manoel Elias, no Morro da Serenga, localizado no interior do Parque Nacional Serra da Bocaina - PNSB, tendo a concessionária apelada, AMPLA, promovido, também de forma irregular, a instalação de rede de distribuição de energia elétrica no local, incentivando e concorrendo, assim, para a degradação ambiental em enfoque.
3. O ilícito ambiental descrito na exordial, os danos ao meio ambiente deste decorrentes, bem como a responsabilidade de ambos os apelados, consubstanciam questões absolutamente incontroversas, já assentadas na sentença, a qual não foi objeto, quanto a tais aspectos, de irresignação de quaisquer das partes.
4. Deste modo, o pedido de reforma é apenas do Parquet federal, limitando-se a devolução ao não acolhimento, pela sentença, dos seguintes pedidos vertidos na inicial: i) condenação dos apelados por danos morais coletivos; e ii) condenação da AMPLA, como forma de compensação pelos danos causados, na obrigação de fazer consistente na colocação de placas/marcos que delimitem todo o Parque Nacional da Serra da Bocaina.
5. Em matéria ambiental, o Brasil apresenta uma evolução da legislação peculiar e bastante positiva em termos de direito comparado.
6. Em uma primeira fase, o arcabouço normativo fundamental para dirimir questões envolvendo a questão da responsabilidade civil
[trecho intermediário suprimido]
2.699.877/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 30/6/2025).
Em relação ao quantum indenizatório, constou do acórdão recorrido que "considerando a extensão e a gravidade dos danos causados ao meio ambiente e o caráter punitivo pedagógico da sanção, afigura-se razoável, na hipótese, o arbitramento da condenação a título de danos morais coletivos em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o primeiro apelado e em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a AMPLA, valores estes a serem revertidos ao fundo da Lei 7.347/85".
Sendo assim , decidir de forma contrária, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.