DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PEDRO DE ALMEIDA CÂNDIDO contra a decisã… — REsp REsp 2134108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PEDRO DE ALMEIDA CÂNDIDO contra a decisão de fl.
- 797, foi juntada certidão de óbito do réu PEDRO DE ALMEIDA CÂNDIDO.
- Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade, com consequente perda de objeto do recurso (fls.
- Efetivamente demonstrado nos autos o óbito do agravante (fl.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3417, 10633, 10621
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PEDRO DE ALMEIDA CÂNDIDO contra a decisão de fl. 625.
À fl. 797, foi juntada certidão de óbito do réu PEDRO DE ALMEIDA CÂNDIDO.
Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade, com consequente perda de objeto do recurso (fls. 803-804).
É o relatório.
Efetivamente demonstrado nos autos o óbito do agravante (fl. 797), conclui-se pela extinção de sua punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
Ante o exposto, na forma do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso de fls. 634-642 , ante a extinção da punibilidade de PEDRO DE ALMEIDA CÂNDIDO .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.