DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão monocrática assim ementada (e-… — REsp REsp 2133890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl.
- FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
- LEGITIMIDADE ATIVA DOS PENSIONISTAS PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO.
- Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em suma, a ilegitimidade da entidade de classe para substituir os herdeiros de servidor falecido, uma vez que o óbito do servidor ocorreu antes do ajuizamento da ação de conhecimento.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10313, 10702, 9494, 9148
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 447):
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENSÃO. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS PENSIONISTAS PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em suma, a ilegitimidade da entidade de classe para substituir os herdeiros de servidor falecido, uma vez que o óbito do servidor ocorreu antes do ajuizamento da ação de conhecimento.
Afirma que "a Constituição não estende às entidades de classe o poder de substituir espólios para perquirir seus direitos creditórios em ação coletiva", bem como que "pessoa falecida não é membro nem associado de entidade de classe/organização sindical/associação" (e-STJ, fl. 457).
Acrescenta que, "tendo falecido o servidor em momento anterior à propositura da ação coletiva, o sindicato já não representava o de cujus ou mesmo seus herdeiros, de modo que o título executivo não lhes aproveita" (e-STJ, fl. 457).
Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja dado provimento ao recurso especial interposto.
Impugnação apresentada, com pedido de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 (e-STJ, fls. 465-474).
Brevemente relatado, decido.
Diante da existência de debate sobre a questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 1.379/STJ), conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 447-450 (e-STJ), nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Com efeito, registre-se que as decisões de afetação nos autos do REsp n. 2.144.140/CE e do REsp n. 2.147.173/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJEN de 17/2/2025, delimitaram o Tema n. 1.309 da seguinte forma: "Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória."
Confira-se a respectiva ementa:
Ementa. Administrativo e processo civil. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Ação coletiva. Direito individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito falecido antes da propositura. Afetação ao rito dos repetitivos.
I. Caso em exame 1. Recursos
[trecho intermediário suprimido]
fundamentada do relator;
II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ.
Ante o exposto, mediante juízo de retratação da decisão de fls. 447-450 (e-STJ), determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérs ia vinculados ao Tema 1.309/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FALECIMENTO DE SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE DA FENAPEF. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.309 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE ORIGEM.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.