DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado pelo Juízo Federal em desfavor do Juíz… — CC CC 213145
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado pelo Juízo Federal em desfavor do Juízo Estadual, nos autos de ação ordinária visando o fornecimento de medicamento padronizado pelo SUS, constante do Grupo 1A.
- Após a designação provisória do Juízo Federal para a deliberação as medidas urgentes (fls.
- 23-24) e parecer do Ministério Público pela competência federal (fls.
- 32-38), o Juízo Federal reconheceu a sua competência, reconsiderando a sua decisão de fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12484
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência instaurado pelo Juízo Federal em desfavor do Juízo Estadual, nos autos de ação ordinária visando o fornecimento de medicamento padronizado pelo SUS, constante do Grupo 1A.
Após a designação provisória do Juízo Federal para a deliberação as medidas urgentes (fls. 23-24) e parecer do Ministério Público pela competência federal (fls. 32-38), o Juízo Federal reconheceu a sua competência, reconsiderando a sua decisão de fls. 20, que havia remetido os autos à Justiça Estadual, conforme ofício de fls. 41-44.
Em razão do exposto, julgo prejudicado o presente conflito de competência, por perda do seu objeto.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.