DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por UNIFY - Soluções em Tecnologia da Informação Ltda.… — REsp REsp 2131249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por UNIFY - Soluções em Tecnologia da Informação Ltda., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins assim ementado (e-STJ, fl.
- O CPC é claro e elucidativo no tocante à possibilidade de fixação dos honorários advocatícios em face da Fazenda Pública, partindo da regra geral, art.
- 85, caput, do CPC, que prevê os honorários advocatícios devidos pelo vencido, incluindo a execução nessa regra (artigo 85, § 1º) e concluindo com a utilização dos percentuais próprios para a Fazenda Pública (artigo 85, § 3º).
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10656, 10429, 10685, 10422, 10684
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por UNIFY - Soluções em Tecnologia da Informação Ltda., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins assim ementado (e-STJ, fl. 173):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FEITO MADURO PARA JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 85, §3º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O CPC é claro e elucidativo no tocante à possibilidade de fixação dos honorários advocatícios em face da Fazenda Pública, partindo da regra geral, art. 85, caput, do CPC, que prevê os honorários advocatícios devidos pelo vencido, incluindo a execução nessa regra (artigo 85, § 1º) e concluindo com a utilização dos percentuais próprios para a Fazenda Pública (artigo 85, § 3º).
Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 128-129).
Em suas razões (e-STJ, fls. 144-150), a parte recorrente aponta violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que a Corte local não teria se manifestado sobre os tópicos de que há prevalência da regra especial do art. 827, caput, do CPC/2015, sobre a regra geral do art. 85, § 3º, do CPC e de que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins reconhecendo a aplicação do art. 827 a demandas símiles.
Sustenta, também, violação dos arts. 827, caput, e 926 do CPC/2015, sob a alegação de que a regra especial do art. 827, caput, do CPC, que fixa honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, deve prevalecer sobre a regra geral do art. 85, § 3º, do CPC, aplicável à Fazenda Pública, até porque regula especificamente as execuções de título extrajudicial. Alega que o acórdão recorrido ignorou precedente do próprio TJTO (AI 0004446-72.2020.8.27.2700), que aplicou a regra do art. 827, caput, do CPC/2015, em caso semelhante, violando o dever de uniformidade e estabilidade jurisprudencial.
Contrarrazões apresentadas (e-STJ, fls. 160-167).
O recurso foi admitido na origem (e-STJ, fls. 173-175).
Brevemente relatado, decido.
O recurso especial tem origem em execução de título extrajudicial proposta pela recorrente contra o Estado do Tocantins, na qual se discute a aplicação da regra de fixação de honorários advocatícios. A controvérsia reside na prevalência da regra especial do art. 827, caput, do
[trecho intermediário suprimido]
geral, art. 85, caput, do CPC, que prevê os honorários advocatícios devidos pelo vencido, incluindo a execução nessa regra (artigo 85, § 1º) e concluindo com a utilização dos percentuais próprios para a Fazenda Pública (artigo 85, § 3º)" - (e-STJ, fl. 84).
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de estabelecer o critério previsto no art. 827 do CPC/2015 para a fixação dos honorários advocatícios à execução, no percentual que a Corte de origem entender de direito, prosseguindo o feito em seus termos.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DA PARTE À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONSOANTE A REGRA DO ART. 827 DO CPC/2015. ACÓRDÃO QUE APLICA OS CRITÉRIOS DO ART. 85 DO CPC/2015. JULGADO DESTA CORTE SUPERIOR QUE ESTABELECE A INCIDÊNCIA DO ART. 827 DO CPC/2015 EM HIPÓTESE SEMELHANTE. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.