DECISÃO Conhecido o agravo de COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL para conhecer parcialment… — AREsp AREsp 2128660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Conhecido o agravo de COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento, sobreveio manifestação da parte recorrente informando o pagamento dos autos de infração que deram origem à presente demanda.
- Postulou, assim, o reconhecimento da perda de interesse processual e a extinção do processo sem resolução de mérito.
- Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado de Goiás requer que seja reconhecido que "o adimplemento da obrigação acarreta unicamente o não conhecimento do recurso de agravo interno apresentado pela empresa por perda superveniente do interesse recursal" (fl.
- Havendo quitação do débito objeto da execução fiscal que embasou os embargos à execução, dos quais se originou o presente recurso especial, esvazia-se a pretensão recursal de garantia do direito à produção das provas.
Resultado indicado
DECISÃO Conhecido o agravo de COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento, sobreveio manifestação da parte recorrente informando o pagamento dos autos de infração que deram origem à presente demanda.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12989, 5946, 6017, 9985
Ementa oficial
DECISÃO
Conhecido o agravo de COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento, sobreveio manifestação da parte recorrente informando o pagamento dos autos de infração que deram origem à presente demanda.
Postulou, assim, o reconhecimento da perda de interesse processual e a extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado de Goiás requer que seja reconhecido que "o adimplemento da obrigação acarreta unicamente o não conhecimento do recurso de agravo interno apresentado pela empresa por perda superveniente do interesse recursal" (fl. 5.385).
É o relatório.
Havendo quitação do débito objeto da execução fiscal que embasou os embargos à execução, dos quais se originou o presente recurso especial, esvazia-se a pretensão recursal de garantia do direito à produção das provas.
Embora a parte recorrente tenha postulado a extinção do processo sem resolução do mérito, a situação dos autos traduz-se, em verdade, em perda do objeto recursal, conforme sustentado pela Fazenda Pública
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno, em razão da perda de interesse recursal, e determino a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.