DECISÃO Cuida-se de Agravo Interno em Recurso Especial interposto por UNI PEÇAS ESPECIAIS PVC LTDA, em… — REsp REsp 2128005
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Agravo Interno em Recurso Especial interposto por UNI PEÇAS ESPECIAIS PVC LTDA, em face de decisão que deu provimento ao Recurso Especial da União e não conheceu de seu Recurso Especial.
- 550-552, a parte Agravante esclarece que o pedido de desistência abrange apenas o Agravo Interno interposto e não o Mandado de Segurança.
- 537-538 vinculou-se ao recurso de Agravo Interno interposto, considerando o julgamento do Tema Repetitivo 1.237, e a parcial procedência de seus pedidos no bojo do Mandado de Segurança originário.
- Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6039, 6036, 5933, 6035
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Agravo Interno em Recurso Especial interposto por UNI PEÇAS ESPECIAIS PVC LTDA, em face de decisão que deu provimento ao Recurso Especial da União e não conheceu de seu Recurso Especial.
Em petição apresentada às fls. 550-552, a parte Agravante esclarece que o pedido de desistência abrange apenas o Agravo Interno interposto e não o Mandado de Segurança.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Razão assiste a peticionante. O pedido de desistência formulado às fls. 537-538 vinculou-se ao recurso de Agravo Interno interposto, considerando o julgamento do Tema Repetitivo 1.237, e a parcial procedência de seus pedidos no bojo do Mandado de Segurança originário.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 539-540 e, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "c" do CPC e 34, incisos IX e XI, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de desistência do Agravo Interno em Recurso Especial.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se os autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.