DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto pela parte interessada da decisão de fls — CR CR 21279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CR, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto pela parte interessada da decisão de fls.
- Nas razões do recurso, a parte requer "sejam os autos remetidos à Justiça Federal para o cumprimento integral do pleito estrangeiro "audição pessoal do condenado (..) perante Magistrado Judicial"".
- Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela sua submissão a julgamento pelo órgão colegiado.
- O Ministério Público Federal manifestou-se "pelo provimento do agravo interno para que seja concedido o exequatur, com a respectiva remessa dos autos à Justiça Federal, a fim de que seja realizada a oitiva (audição pessoal) de Luís Miguel Cruz Ramos Estiveira, nos termos do pedido de fls.
Resultado indicado
O Ministério Público Federal manifestou-se "pelo provimento do agravo interno para que seja concedido o exequatur, com a respectiva remessa dos autos à Justiça Federal, a fim de que seja realizada a oitiva (audição pessoal) de Luís Miguel Cruz Ramos Estiveira, nos termos do pedido de fls.
Tese jurídica registrada
Determinada a devolução da carta rogatória ao juízo rogante #{campo_livre_final} — Outros
Tema
899, 11785, 10939
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto pela parte interessada da decisão de fls. 245-246.
Nas razões do recurso, a parte requer "sejam os autos remetidos à Justiça Federal para o cumprimento integral do pleito estrangeiro "audição pessoal do condenado (..) perante Magistrado Judicial"".
Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela sua submissão a julgamento pelo órgão colegiado.
O Ministério Público Federal manifestou-se "pelo provimento do agravo interno para que seja concedido o exequatur, com a respectiva remessa dos autos à Justiça Federal, a fim de que seja realizada a oitiva (audição pessoal) de Luís Miguel Cruz Ramos Estiveira, nos termos do pedido de fls. 7/17 e-STJ".
É o relatório.
Decido.
Merece ser reconsiderada a decisão agravada.
Observa-se que a diligência pleiteada pela Justiça rogante abrange, além do conhecimento do despacho proferido em 18.11.2024, a inquirição da parte interessada por autoridade judicial brasileira, nos termos do descrito nas fls. 15-16, providência que estaria prejudicada com o envio da presente comissão sem o cumprimento total da diligência.
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada a fim de acolher os argumentos da parte interessada e do Ministério Público Federal e concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O, c/c o art. 216-P, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça estadual da Paraíba para as providências cabíveis.
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.