DECISÃO DAVID WILLIAM LUIZ interpõe agravo regimental contra a decisão de fls — RHC RHC 212625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DAVID WILLIAM LUIZ interpõe agravo regimental contra a decisão de fls.
- 149-155, por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário.
- Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 18/7/2025, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade desta insurgência, a qual se voltava contra a prisão preventiva do agravante. À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7929, 3372, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
DAVID WILLIAM LUIZ interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 149-155, por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário.
Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 18/7/2025, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade desta insurgência, a qual se voltava contra a prisão preventiva do agravante.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.