DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com fu… — REsp REsp 2115404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado (e-STJ, fl.
- Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls.
- 142-154), a parte recorrente aponta violação dos arts.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
09985.10219.10313.10317., 08826.09148.09518., 08826.08842.08874.10655.13537.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado (e-STJ, fl. 71):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 128-135).
Em suas razões (e-STJ, fls. 142-154), a parte recorrente aponta violação dos arts. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015); 1.016, incisos II e III, do CPC/2015; 1.013, § 1º, do CPC/2015; 524, incisos I e II, do CPC/1973; 515, § 1º, do CPC/1973; 85, § 7º, do CPC/2015; e 543-C do CPC/1973 (equivalente ao art. 1.036 do CPC/2015.
O INSS sustenta que o Tribunal de origem não enfrentou pontos necessários ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração, especialmente a alegação de "bis in idem", de "pagamento espontâneo", "princípio da causalidade" e "mora"; além de ofensa ao art. 85, § 7º, do CPC/2015 e ao art. 543-C do CPC/1973 (e-STJ, fls. 143-145).
Afirma que a fixação de novos honorários no cumprimento de sentença referente a honorários fixados nos embargos à execução caracteriza bis in idem, conforme decidiu esta Corte no Agravo de Instrumento Nº 5041391- 94.2020.4.04.0000/SC.
Diz ser dispensável a intimação da Fazenda Pública para que esta tenha a oportunidade de promover a chamada execução invertida e que o mero pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) dentro do prazo para pagamento e sem qualquer impugnação não traduz ausência de resistência da Administração.
Argumenta que houve inobservância do âmbito de devolução do agravo de instrumento, com ausência de apreciação dos tópicos recursais listados; e que a interpretação correta do art. 85, § 7º, do CPC/2015, à luz da jurisprudência indicada, afasta a condenação em honorários nas hipóteses descritas (e-STJ, fls. 145-154).
Contrarrazões apresentadas às (INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA).
O recurso foi admitido na origem (e-STJ, fls. 174-176).
Brevemente relatado, decido.
O recurso especial tem origem em agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, em execução por RPV, com discussão sobre a fixação de honorários, alegado bis in idem, pagamento espontâneo, princípio da causalidade e mora.
A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a
[trecho intermediário suprimido]
Tribunal de Justiça, ao presente caso incide a Súmula n. 83 do STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Diante do exposto, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITO À EXPEDIÇÃO DE RPV. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.190/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.