DECISÃO Por meio da petição de fls — REsp REsp 2112759
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 357/359, a parte recorrida, SIDICLEY RODRIGUES DE LIMA, declara que concorda com a aplicação da Taxa Referencial (TR) como o índice de correção neste feito.
- 361/362 onde manifesta que "O ente público concorda com os termos da petição de fls.
- O recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE P ARAUAPEBAS discute especificamente a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção aplicável aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Assim, tendo a parte recorrida renunciado a qualquer outro índice anuindo com a aplicação da TR, verifico que o objeto recursal não subsiste e a petição de fls.
Tese jurídica registrada
Homologada renúncia pelo autor #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6085
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 357/359, a parte recorrida, SIDICLEY RODRIGUES DE LIMA, declara que concorda com a aplicação da Taxa Referencial (TR) como o índice de correção neste feito.
Petição da parte recorrente juntada às fls. 361/362 onde manifesta que "O ente público concorda com os termos da petição de fls. 357/359, quanto a aplicação da TR" .
O recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE P ARAUAPEBAS discute especificamente a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção aplicável aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Assim, tendo a parte recorrida renunciado a qualquer outro índice anuindo com a aplicação da TR, verifico que o objeto recursal não subsiste e a petição de fls. 357/359 merece acolhimento.
Ante o exposto, conforme o art. 34, XI , do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça c/c art. 487, III, c do CPC, homologo a renúncia por parte de SIDICLEY RODRIGUES DE LIMA a qualquer outro índice de correção dos depósitos de FGTS com anuência expressa à TR, neste feito, e declaro prejudicado o recurso especial do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS. Sem majoração de honorários recursais.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem para demais providências.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.