DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2108736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
- INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. (I) APELO DA PRIMEIRA DEMANDADA DEFENDIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA REFERENTE AO PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7770, 9587, 7779
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da aplicação do arts. 1.030, I, "b", e 1.040, I, do CPC (fls. 703-707).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 502-506):
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
(I) APELO DA PRIMEIRA DEMANDADA DEFENDIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA REFERENTE AO PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SEGUNDA RÉ TIDA COMO ÚNICA BENEFICIÁRIA DO REFERIDO MONTANTE. INSUBSISTÊNCIA. REMUNERAÇÃO PELA INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO QUE DECORRE DO PRÓPRIO CONTRATO FIRMADO JUNTO À PRIMEIRA DEMANDADA, ORA APELANTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE DA CIDADANIA.
"Legitimidade passiva "ad causam" da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico- imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor". (REsp 1551951/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 24/08/2016).
SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA E NÃO TERIA O CONDÃO DE ALTERAR O RESULTADO DA LIDE. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PREFACIAL RECHAÇADA.
MÉRITO. AVENTADA A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM NO CASO CONCRETO. TESE REFUTADA. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AOS CONSUMIDORES QUE IMPRESCINDE DE PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CLAUSULA NO PACTO OBJETO DA CONTROVÉRSIA.
"Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor para a comissão de corretagem" (STJ, REsp n. 1601149, rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 13-6-2018).
SUSCITADA A OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA ENTREGA DAS CHAVES AOS AUTORES. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PARA ESTA FINALIDADE. EVIDENTE EXTRAPOLAMENTO DO TERMO FIXADO. ADEMAIS,
[trecho intermediário suprimido]
diretrizes legislativas relacionadas ao sistema dos recursos especiais repetitivos, tornando-o ineficaz. 2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Pet n. 11.924/PE, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 3/3/2020, DJe 10/3/2020.)
Ainda que assim não fosse, o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio, mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
Contudo, a parte não indicou o artigo de lei a que teria sido conferida a suposta interpretação dissonante.
Incide, portanto, a Súmula n. 284/STF.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, obs ervando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.