DECISÃO Vistos — REsp REsp 2106166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Verifico que pende de análise na instância ordinária a admissibilidade do Recurso Especial de fls.
- 379e limitou-se a examinar o pedido de sobrestamento do feito.
- Com essas considerações, encaminhem-se os autos à origem para as providências cabíveis.
- Prejudicado o exame das demais questões neste momento processual.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10304, 9148, 9196
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Verifico que pende de análise na instância ordinária a admissibilidade do Recurso Especial de fls. 302/319e, interposto pelo DISTRITO FEDERAL.
Registro que a decisão de fl. 379e limitou-se a examinar o pedido de sobrestamento do feito.
Com essas considerações, encaminhem-se os autos à origem para as providências cabíveis.
Prejudicado o exame das demais questões neste momento processual.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.