DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA., com fundamen… — REsp REsp 2103235
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl.
- AÇÃO DECLARATÓRIA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
- O princípio da seletividade não abrange todo e qualquer produto considerado essencial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 323):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE.
1. O princípio da seletividade não abrange todo e qualquer produto considerado essencial. Dentre os produtos essenciais, cabe ao Poder Público escolher quais são contemplados pelo mencionado princípio, tributando-os com alíquotas menores. Ademais, em relação à energia elétrica, o princípio já é observado na medida em que diferencia alíquotas conforme a categoria de consumidores. Precedentes.
2. Apelação desprovida.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 347/352).
Após o julgamento definitivo do RE 714.139/SC (Tema 745/STF), a turma julgadora da Corte de origem, ao exercer o juízo de retratação, assim decidiu (fl. 462):
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. SELETIVIDADE. TEMA 745 DO STF. EFEITOS PECUNIÁRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. TEMA 118 E CONTROVÉRSIA 43 DO STJ. 1. ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. SELETIVIDADE. TEMA 745 DO STF.
1.1 O STF decidiu em repercussão geral (TEMA 745), que são inconstitucionais as alíquotas, sejam de energia elétrica, sejam de telecomunicações, "em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços".
1.2 Na modulação dos efeitos, postergou-os para a partir de 2024, salvo as demandas ajuizadas até o início do julgamento em 5-2-2021.
1.3 Processo de conhecimento ajuizado antes de 5-2-2021; logo, abrangido pela ressalva.
2. EFEITOS PECUNIÁRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. TEMA 118 E CONTROVÉRSIA 43 DO STJ.
2.1 Combinando o TEMA 118, de 2008, e os esclarecimentos da Controvérsia 43, de 2019, do STJ, é possível apenas declarar o direito à repetição do indébito ou à compensação tributária, bastando prova de a parte demandante ocupar a posição de credora, remetendo-se a apuração do quantum, observados o art. 166 do CTN e a prescrição, à esfera administrativa, sob vigilância do Fisco.
2.2 A razão de ser do art. 166 do CTN está em que, entre a dupla vantagem ao ente privado (pelo repasse do custo e pela restituição perante o ente público), o legislador optou pela vantagem simples a este. Quando o ente privado não consegue provar que não repassou, a solução mais razoável não é lhe
[trecho intermediário suprimido]
prevista no art. 543-C do CPC).
2. Tal entendimento é aplicável, mutatis mutandis, ao caso concreto, não obstante se refira a pedido de repetição de indébito do ICMS supostamente indevido em relação a serviço de provedor de acesso à Internet (fornecido por concessionária de serviço público de telecomunicação).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp n. 1.473.551/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
Logo, o acórdão recorrido merece reforma para afastar a exigência do art. 166 do CTN e reconhecer a legitimidade da parte recorrente, contribuinte de fato, para postular a repetição do indébito tributário do ICMS incidente nas faturas de energia elétrica e de serviços de telecomunicação.
Ante o exposto, conheço do recurso e a ele dou provimento para afastar a condição prevista no art. 166 do CTN ao pedido de repetição do indébito formulado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.