DECISÃO Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico a existência do… — RHC RHC 210225
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico a existência do HC n.
- 968.486/SP, impetrado em 12/12/2024, pela mesma advogada, em favor da mesma ré, em face do mesmo acórdão de origem (HC n.
- 2324115-41.2024.8.26.0000) e em cujos autos indeferi a liminar em 17/12/2024 e deneguei a ordem em 6/4/2025.
- Dessa forma, não se pode processar o presente recurso, protocolado em 17/1/2025, por consubstanciar mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao do writ citado. À vista do exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3521
Ementa oficial
DECISÃO
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico a existência do HC n. 968.486/SP, impetrado em 12/12/2024, pela mesma advogada, em favor da mesma ré, em face do mesmo acórdão de origem (HC n. 2324115-41.2024.8.26.0000) e em cujos autos indeferi a liminar em 17/12/2024 e deneguei a ordem em 6/4/2025. Dessa forma, não se pode processar o presente recurso, protocolado em 17/1/2025, por consubstanciar mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao do writ citado.
À vista do exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.