DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO PAN S/A, contra decisão que inadmit… — REsp REsp 2100196
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO PAN S/A, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 14/8/2023.
- Ação: de adjudicação compulsória c/c cancelamento de hipoteca, ajuizada por AKGF - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA em desfavor de CALVIN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A e BANCO PAN S/A.
- Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para o fim de adjudicar os imóveis objeto do compromisso de compra e venda integralmente quitado, substituindo a escritura pública, ao adquirente AKGF - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA, bem como determinar o cancelamento da hipoteca dos imóveis da referida matrícula.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10450
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO PAN S/A, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 14/8/2023.
Concluso ao gabinete em: 25/8/2025.
Ação: de adjudicação compulsória c/c cancelamento de hipoteca, ajuizada por AKGF - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA em desfavor de CALVIN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A e BANCO PAN S/A.
Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para o fim de adjudicar os imóveis objeto do compromisso de compra e venda integralmente quitado, substituindo a escritura pública, ao adquirente AKGF - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA, bem como determinar o cancelamento da hipoteca dos imóveis da referida matrícula. Considerando o princípio da causalidade, condenou as rés nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, I a IV, do CPC.
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo BANCO PAN S/A, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO PELO ADQUIRENTE. PLEITO DE BAIXA DO GRAVAME DECORRENTE DE FINANCIAMENTO ENTRE CONSTRUTORA/INCORPORADORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 308 DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM PAGOS DE FORMA SOLIDÁRIA PELOS ORA RECORRENTES. QUANTUM FIXADO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE.
Embargos de declaração: opostos pela AKGF - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA, foram acolhidos apenas para sanar erro material, sem efeitos infringentes.
Acórdão: em juízo de retratação, manteve o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo BANCO PAN S/A, nos termos da seguinte ementa:
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FEITO QUE TRAMITOU POR POUCO MAIS DE 8 MESES ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP 1.850.512/SP E 1.877.883/SP (TEMA 1.076 DO STJ). INAPLICABILIDADE NO CASO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §2º DO CPC QUE RESULTARIA NA FIXAÇÃO DE VALOR DESPROPROCIONAL. AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REPETITIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. DEVOLUÇÃO
[trecho intermediário suprimido]
§ 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro em 5% (cinco por cento) os honorários devidos pela parte agravante.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO.
1. Ação de adjudicação compulsória c/c cancelamento de hipoteca.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ocorre a preclusão lógica e temporal quando a parte não impugna decisão que lhe foi desfavorável no momento processual adequado.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.