DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituiçã… — REsp REsp 2094046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJ/SP, assim ementado (fl.
- Ocorre que o recorrente não impugnou a referida fundamentação nas razões do recurso especial que, por si só, assegura o resultado do julgamento ocorrido na Corte de origem e torna inadmissível o recurso que não a impugnou.
- Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10395, 5952, 10012, 10205
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJ/SP, assim ementado (fl. 104):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RESSARCIMENTO - Exercício de 2017 - Município de Andradina - Decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Exceção de pré-executividade - Alegação de necessidade de inversão do ônus da prova, aplicação retroativa das alterações promovidas na lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/21, prescrição, impenhorabilidade do bem de família, necessidade de instauração de correção parcial e de condenação da municipalidade ao pagamento de multa por litigância de má- fé - Decisão judicial rejeitando a exceção de pré- executividade - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Não cabimento - Código de Defesa do Consumidor inaplicável à espécie - Ausência, demais, das hipóteses autorizadoras da medida, previstas no artigo 373, § 1º, do CPC - PRESCRIÇÃO - Inocorrência - Prazo prescricional quinquenal - Tema nº 899 do E. STF - Incidência do Decreto nº 20.910/32 - Execução fiscal ajuizada dentro do lustro prescricional - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.230/21 - Compete ao Poder Judiciário tão somente o exame da legalidade das decisões do Tribunal de Contas do Estado, sob pena de ingerência indevida, o que resultaria em violação, assim, ao princípio da separação entre os poderes - Alegações do agravante adstritas ao mérito do julgado - Ausência de causa excepcional que permita a revisão do julgado - Precedentes do E. STJ - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - Possibilidade de mitigação, ante a existência de outros bens - Necessidade, contudo, de se verificar o valor dos outros bens imóveis de propriedade do executado, para posterior aplicação do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 - CORREIÇÃO PARCIAL - Instrumento adstrito ao processo penal, inaplicável, assim, ao caso ora em comento - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Não configuração - Ausência de subsunção dos fatos processuais às hipóteses previstas nos incisos do artigo 80 do CPC - Decisão mantida - Agravo não provido, com determinação.
Embargos de declaração rejeitados.
O recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais: (a) artigo 115 do Código Penal, pela ocorrência de prescrição, que ao recorrente seria aplicável pela metade do prazo legal; (b) artigo 5º LIV e LV, 35, §§ 4º e 5º, da CF/88, pelo título do TCE ser inexequível, "porque não distingue a ILEGALIDADE da IMPROBIDADE, além de ofender os PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA" (fl.
[trecho intermediário suprimido]
parágrafo único, da Lei nº 8.009/90, na origem.
Ocorre que o recorrente não impugnou a referida fundamentação nas razões do recurso especial que, por si só, assegura o resultado do julgamento ocorrido na Corte de origem e torna inadmissível o recurso que não a impugnou. Aplica-se ao caso a Súmula 283/STF.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO DO PRAZO PELA METADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO DO TCE. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO E RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.