DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por DANIEL J… — RHC RHC 209059
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por DANIEL JOSÉ SILVA DOS SANTOS, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - HC n.
- 808225-08.2024.8.02.0000, assim ementado: HABEAS CORPUS.
- HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (CP, ART.
- INEXISTENTE PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA RECENTEMENTE.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 10902, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por DANIEL JOSÉ SILVA DOS SANTOS, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - HC n. 808225-08.2024.8.02.0000, assim ementado:
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (CP, ART. 121, §2º, III E IV). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA RECENTEMENTE. SÚMULA 21 DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Habeas corpus impetrado alegando excesso de prazo para conclusão do procedimento do Tribunal do Júri. 2. Apenas não deve ser aplicado o entendimento da Súmula n. 21 do STJ na hipótese de haver excesso de prazo posterior à pronúncia, o que não se vislumbra no caso concreto em que já foi pedido dia para julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. 3. Ordem denegada.
O recorrente pleiteia o relaxamento da prisão cautelar, em razão do excesso de prazo.
A liminar foi indeferida à fl. 1520 (e-STJ).
Prestadas as informações (e-STJ, fls. 1532-1538), o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 1540-1542 ).
É o relatório.
Decido.
É manifesta a perda superveniente do objeto deste recurso, pois, em decisão desta relatoria proferida no RESp 2206800/AL, verifica-se que o ora recorrente foi impronunciado, tendo sido revogada sua prisão preventiva.
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.