DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, com fund… — REsp REsp 2078515
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado (e-STJ fls.
- DISPONIBILIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL SEM INDICAÇÃO DA AUTORIA.
- VERIFICA-SE QUE A RÉ UTILIZA O SERVIÇO DE STREAMING DENTRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, COM O INTUITO DE OBTER PROVEITO ECONÔMICO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10433, 4656
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado (e-STJ fls. 490/493):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL SEM INDICAÇÃO DA AUTORIA. ILÍCITO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
DA INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA
1. NO PRESENTE FEITO NÃO HÁ QUE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUANDO ATENDIDO O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, QUE ADOTOU O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ, PELO QUAL TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS DEVEM SER ASSENTADAS EM RAZÕES JURÍDICAS, CUJA INVALIDADE DECORRE DA FALTA DESTAS, CONSOANTE ESTABELECEM OS ARTIGOS 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE INOCORREU NO PRESENTE FEITO.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
2. VERIFICA-SE QUE A RÉ UTILIZA O SERVIÇO DE STREAMING DENTRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, COM O INTUITO DE OBTER PROVEITO ECONÔMICO. ASSIM, A DEMANDADA É RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO COMERCIALIZADO, EM QUE PESE A ALEGAÇÃO NÃO TER INGERÊNCIA SOBRE OS DADOS CADASTRADOS NA PLATAFORMA.
3. DESTARTE, A RÉ É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, DE SORTE QUE SE AFASTA A PRELIMINAR SUSCITADA E RECONHECIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA NO CASO DOS AUTOS.
MÉRITO DO RECURSO EM EXAME
4. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 5º, INCISO XXVII, CONFERE PROTEÇÃO AO DIREITO DO AUTOR, EM RAZÃO DO INTERESSE ECONÔMICO, MORAL E SOCIAL ENVOLVIDO. NO MESMO RUMO, A LEI N. 9.610 DE 1998 REGULA AS HIPÓTESES DE PROTEÇÃO AO DIREITO AUTORAL, CONSOANTE SE DENOTA DO SEU ART. 7º.
5. ASSIM, O DIREITO DO AUTOR REGULA AS RELAÇÕES JURÍDICAS ADVINDAS DA CRIAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS, ESTÉTICAS E COMPREENDIDAS NA LITERATURA, NAS ARTES E NAS CIÊNCIAS, LOGO, SE ENQUADRA PERFEITAMENTE COMO COMPOSIÇÃO MUSICAL A COMPOSIÇÃO DE AUTORIA DA PARTE AUTORA, CUJA CRIAÇÃO ARTÍSTICA DEVE SER ATRIBUÍDA A ESTA.
6. INICIALMENTE, CUMPRE DESTACAR QUE A AUTORIA DAS MÚSICAS É FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS, A TEOR DO QUE ESTABELECE O ART. 374 DO CPC. DE IGUAL FORMA, A PARTE AUTORA LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR NOS AUTOS QUE A RÉ DISPONIBILIZOU AS MÚSICAS DE COMPOSIÇÃO DO DEMANDANTE SEM A DEVIDA INDICAÇÃO DA AUTORIA, ÔNUS QUE LHE CABIA E DO QUAL SE DESINCUMBIU, A TEOR DO QUE ESTABELECE O
[trecho intermediário suprimido]
dessa cadeia. Por isso, não resta configurada a alegada violação ao artigo 186 do Código Civil e ao artigo 373 do Código de Processo Civil.
A propósito, no julgamento do AREsp 2.369.736/RS, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, idêntica controvérsia foi submetida a julgamento pela Quarta Turma, tendo a Corte concluído que a Amazon é responsável pela não divulgação da autoria de obra musical em execução na sua plataforma de streaming.
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.