DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2016648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- LBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRASNFERÊNCIA DE VEÍCULO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de liberação de penhora do veículo caminhão VW/15.190 WORKER de Placa OST3408, que se acha alienado fiduciariamente.
Resultado indicado
Agravo de instrumento desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9582, 9163
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 38):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRASNFERÊNCIA DE VEÍCULO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCABIMENTO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de liberação de penhora do veículo caminhão VW/15.190 WORKER de Placa OST3408, que se acha alienado fiduciariamente.
2. Sustenta a empresa agravante, em síntese, que: a) o veículo, objeto do RENAJUD de id. 4058100.21100888 daqueles autos, encontra-se alienado fiduciariamente em garantia ao BANCO VOLKSWAGEN S/A; b) não é possível a restrição e/ou penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária porque estes não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor; c) não sendo a agravada a credora fiduciária do veículo bloqueado por ordem judicial nos autos da execução, é inadmissível a manutenção da restrição.
3. O cerne da controvérsia a ser dirimida diz respeito à liberação da restrição incidente sobre veículo alienado fiduciariamente.
4. Não há interesse de agir do executado, ora agravante, no presente caso, pois a retirada das restrições opostas nos veículos pode, se for o caso, ser pleiteada pelo próprio banco alienante. Nesse sentido, em situação similar, já decidiu a Segunda Turma deste Regional que "o único interessado em defender os efeitos da alienação fiduciária é o Banco, isto é, o credor-fiduciário."(TRF5, 2ª T., AC 591937/SE, Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, DJE 16/12/2016). No mesmo sentido: TRF5, 2ªT., PJE 0813879-98.2019.4.05.0000, rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, julgado em 28/01/2020.
5. "Na verdade, apesar de os veículos alienados fiduciariamente não pertencerem à esfera jurídica do sujeito passivo de obrigações tributárias, inexiste óbice para que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária sejam constritos, vez que tais bens passarão a compor o patrimônio do fiduciante ao final do pagamento, o que justifica a medida adotada pela autoridade fazendária."(TRF5, 2ª T., PJE 0800863-29.2021.4.05.8400, Rel. Des. Federal Convocado André Carvalho Monteiro, Data da assinatura: 30/08/2021)
6. Agravo de instrumento desprovido.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 81-85).
Em suas razões (fls. 104-113), a parte recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) arts. 1.361 a 1.368-B do CC, aduzindo que, "não sendo a Recorrida a credora fiduciária do veículo bloqueado por ordem judicial nos
[trecho intermediário suprimido]
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
..
2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Incidência da Súmula 83/STJ.
..
(AgInt no REsp n. 1.832.061/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020 - destaquei.)
Não há falar, portanto, em afronta aos arts. 1.361 a 1.368-B do CC em decorrência da inclusão de cláusula de restrição de circulação do veículo via RENAJUD, constrição que não implica penhora do bem alienado fiduciariamente, mas recai sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, o que se afigura possível.
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, tão somente para reconhecer o interesse de agir do devedor fiduciante, mantendo, no mais, o acórdão recorrido.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.