DECISÃO Trata-se de pedido de desistência apresentado pela Defesa de MANUEL SEABRA SUAREZ, por intermé… — RHC RHC 198852
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de desistência apresentado pela Defesa de MANUEL SEABRA SUAREZ, por intermédio da Petição n.
- Dessarte, homologo o pedido de desistência, nos termos do art.
- 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03628., 01209.04263.04272., 00287.10952.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência apresentado pela Defesa de MANUEL SEABRA SUAREZ, por intermédio da Petição n. 00290324/2026 (fl. 796).
Dessarte, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.