DECISÃO Cuida-se de pedido de extensão formulado por SABRINA MACHADO CUNHA no qual busca sejam a ela e… — RHC RHC 198801
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de pedido de extensão formulado por SABRINA MACHADO CUNHA no qual busca sejam a ela estendidos os efeitos da decisão proferida em favor do recorrente e corréu Thaylon Pascoal Pope Souza (e-STJ fls.
- Aduz haver identidade de situações, já que, em síntese, trata-se de mesmo decreto prisional e de motivação única para ambos os réus.
- Informações obtidas mediante contato telefônico estabelecido com o Cartório da Vara única da Comarca de Muniz Freire/ES noticiam que, em 4/4/2025, foi expedido alvará de soltura em favor da ora requerente.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o presente pedido de extensão.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5899
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de pedido de extensão formulado por SABRINA MACHADO CUNHA no qual busca sejam a ela estendidos os efeitos da decisão proferida em favor do recorrente e corréu Thaylon Pascoal Pope Souza (e-STJ fls. 1.152/1.156).
Aduz haver identidade de situações, já que, em síntese, trata-se de mesmo decreto prisional e de motivação única para ambos os réus.
É o relatório.
Decido.
Pois bem. Informações obtidas mediante contato telefônico estabelecido com o Cartório da Vara única da Comarca de Muniz Freire/ES noticiam que, em 4/4/2025, foi expedido alvará de soltura em favor da ora requerente.
Assim, esvaziado está o objeto deste pleito.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente pedido de extensão.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.