DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra acórdão do Tribun… — REsp REsp 1975419
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra acórdão do Tribunal da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que restou assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
- AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR HOSPITAL PRIVADO EM FACE DO ENTE PÚBLICO.
- INTERNAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PRIVADO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL EM CASO DE FALTA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA.
- APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME DEFINIDO PELO STJ NO TEMA REPETITIVO Nº 553, JULGADO NO RESP 1251993/PR - RELATOR MAURO CAMPBELL MARQUES (APLICA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - PREVISTO DO DECRETO 20.910/32 - NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, EM DETRIMENTO DO PRAZO TRIENAL CONTIDO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002).
Resultado indicado
1.037, §§ 9º e 10, IV, do CPC, sendo que não será conhecido eventual agravo interno ou pedido de reconsideração a pretender o julgamento do presente recurso especial.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12491, 12483
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra acórdão do Tribunal da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que restou assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR HOSPITAL PRIVADO EM FACE DO ENTE PÚBLICO. INTERNAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PRIVADO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL EM CASO DE FALTA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME DEFINIDO PELO STJ NO TEMA REPETITIVO Nº 553, JULGADO NO RESP 1251993/PR - RELATOR MAURO CAMPBELL MARQUES (APLICA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - PREVISTO DO DECRETO 20.910/32 - NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, EM DETRIMENTO DO PRAZO TRIENAL CONTIDO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA CONFIRMADA EM SENTENÇA NO PROCESSO Nº 0000169-48.2014.8.19.0080 QUE DETERMINOU TANTO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANTO AO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA INTERNAÇÃO DO PACIENTE, EM REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. REEMBOLSO DA UNIDADE PRIVADA QUE DEVE SER FEITA POR QUALQUER UM DOS ENTES CONDENADOS NA DEMANDA CITADA. SOLIDARIEDADE DECORRENTE DA LEI 8.088/90. VALORES QUE, NO ENTANTO, NÃO DEVEM ESTAR ATRELADOS À TABELA DO SUS. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO. RESPEITO À LIVRE INICIATIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
No caso dos autos, verifico o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 666.094/DF, fixou a tese acerca da controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior: " o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde SUS , em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde" (Tema 1.033).
Nesse contexto, os recursos que tratam da mesma controvérsia neste Superior Tribunal de Justiça devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução da questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação, atualmente disciplinado pelos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Cumpre destacar que, em conformidade com o art. 1.041, § 2º, do CPC/2015, apenas após essas providências é que o recurso especial, se for o caso, deverá ser reencaminhado a este Tribunal Superior, independentemente de ratificação, para análise das demais questões jurídicas nele suscitadas que, eventualmente, não fiquem prejudicadas pela conformidade do acórdão recorrido com a decisão sobre o tema repetitivo ou pelo novo pronunciamento do Tribunal de origem.
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Advirto as partes que, na esteira da jurisprudência desta Corte, apresente decisão possui recorribilidade limitada à demonstração do distinguishing, na forma do art. 1.037, §§ 9º e 10, IV, do CPC, sendo que não será conhecido eventual agravo interno ou pedido de reconsideração a pretender o julgamento do presente recurso especial.
A oposição de incidentes manifestamente improcedentes e protelatórios dará azo à aplicação das penalidades legalmente previstas (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC).
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.