DECISÃO Em análise, agravo interno interposto por VIAÇÃO OURO E PRATA S/A E FILIAL(IS) contra a decisã… — REsp REsp 1888497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interno interposto por VIAÇÃO OURO E PRATA S/A E FILIAL(IS) contra a decisão que deu provimento ao recurso especial.
- Argumenta a parte agravante, em síntese, pelo afastamento da modulação de efeitos indevidamente determinada na espécie, uma vez que diz respeito ao Tema 201/STF, matéria alheia à lide, qual seja, a restituição dos valores pagos indevidamente, a título de ICMS, sobre a "demanda reservada" de energia elétrica decorrente do contrato firmado com a concessionária de energia elétrica.
- Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado.
- Exercendo o juízo de retratação facultado pelo art.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5946, 6008
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interno interposto por VIAÇÃO OURO E PRATA S/A E FILIAL(IS) contra a decisão que deu provimento ao recurso especial.
No caso, foi determinado ao Tribunal a quo que reconheça o direito da recorrente de pleitear perante à Administração a compensação de indébitos indevidamente recolhidos anteriormente à impetração, desde que não atingidos pela prescrição quinquenal e observada a modulação de efeitos destacada na sentença de origem, bem como que a quantificação e o recebimento dos respectivos créditos sejam realizados diretamente na instância administrativa.
Argumenta a parte agravante, em síntese, pelo afastamento da modulação de efeitos indevidamente determinada na espécie, uma vez que diz respeito ao Tema 201/STF, matéria alheia à lide, qual seja, a restituição dos valores pagos indevidamente, a título de ICMS, sobre a "demanda reservada" de energia elétrica decorrente do contrato firmado com a concessionária de energia elétrica.
Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado.
É o relatório.
Exercendo o juízo de retratação facultado pelo art. 1.021, § 2º, do CPC/2015 e 259 do RISTJ, e considerando a relevância dos argumentos esposados pela parte agravante, reconsidero a decisão agravada e passo a nova análise do recurso especial.
De fato, assiste razão à parte agravante quanto ao pedido de exclusão da modulação de efeitos determinada na espécie.
Isso porque, ao determinar a respectiva modulação, o juízo de origem o fez com fulcro no Recurso Extraordinário n. 593.849, cujo caso concreto se limita à restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária. Vejamos (fls. 417-425):
No entanto, diante da modulação de efeitos expressamente definida pelo STF, o direito à restituição via creditamento e compensação, providências que ocorrem no mero campo administrativo e da escrituração fiscal, só se revela autorizado a partir da data do julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.849, em 19/10/2016, na medida em que o presente mandamus foi proposto em data posterior: 29/01/2018 (fl. 2).
No caso, de acordo com consignado na ementa do Recurso Extraordinário n. 593.849 acima transcrita, estabeleceu-se que "(..) os efeitos jurídicos desse novo entendimento orientam apenas os litígios judiciais futuros e os pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral".
Outrossim, da leitura do acórdão, identifica-se, a partir da noção de segurança jurídica, a preocupação do STF com as consequências da nova orientação,
[trecho intermediário suprimido]
Pleno, julgado em 19-10-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-065 DIVULG 30-03-2017 PUBLIC 31-03-2017 REPUBLICAÇÃO: DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017)
Neste cenário, verifica-se que a matéria objeto da presente ação mandamental - restituição dos valores pagos indevidamente, a título de ICMS sobre a "demanda reservada" de energia elétrica - não se subsume ao caso tratado no precedente da Suprema Corte, tornando-se imperioso o afastamento da modulação de efeitos determinada na espécie.
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e c, do RISTJ, conheço do recurso especial, dando-lhe provimento a fim de reconhecer o direito da recorrente de pleitear a compensação de indébitos indevidamente recolhidos anteriormente à impetração, desde que não atingidos pela prescrição quinquenal, sendo a quantificação dos respectivos créditos realizados diretamente na instância administrativa.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.