DECISÃO Cuida-se de "AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA" proposta por FLAVIO SERGIO RABELO ALVES, em face de A… — Pet Pet 18842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Pet, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de "AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA" proposta por FLAVIO SERGIO RABELO ALVES, em face de ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DO HOSPITAL REGIONAL PÚBLICO DO OESTE DO PARÁ - ARTHROP.
Resultado indicado
Postula a parte, em suma, "seja CONCEDIDA A TUTELA DE URGÊNCIA para que sejam suspensas as punições/exclusão do Requerente da Associação, que este retorne a exercer suas atividades de taxistas no ponto de atuação de táxi, e a exercer todos os seus direito de associado." A análise dos autos indica que a petição em análise trata de demanda ordinária a ser processada sob o rito comum do Código de Processo Civil, a indicar a ausência de competência desta corte para análise dos pleitos.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.09981.04897.09546.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de "AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA" proposta por FLAVIO SERGIO RABELO ALVES, em face de ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DO HOSPITAL REGIONAL PÚBLICO DO OESTE DO PARÁ - ARTHROP.
Postula a parte, em suma, "seja CONCEDIDA A TUTELA DE URGÊNCIA para que sejam suspensas as punições/exclusão do Requerente da Associação, que este retorne a exercer suas atividades de taxistas no ponto de atuação de táxi, e a exercer todos os seus direito de associado."
A análise dos autos indica que a petição em análise trata de demanda ordinária a ser processada sob o rito comum do Código de Processo Civil, a indicar a ausência de competência desta corte para análise dos pleitos.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.