DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração protocolizado por PORTAL CM7 - CM7 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃ… — Pet Pet 18782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Pet, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração protocolizado por PORTAL CM7 - CM7 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. (PORTAL CM7) contra decisão de e-STJ, fls.
- 112/108, que não conheceu do pedido por não estar inaugurada a competência desta Corte Superior para a instauração de Assunção de Competência.
- 994 do CPC, são cabíveis os seguintes recursos: I - apelação;
- VIII - agravo em recurso especial ou extraordinári o;
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
00899.10431.10433.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de pedido de reconsideração protocolizado por PORTAL CM7 - CM7 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. (PORTAL CM7) contra decisão de e-STJ, fls. 112/108, que não conheceu do pedido por não estar inaugurada a competência desta Corte Superior para a instauração de Assunção de Competência.
É o relatório.
De acordo com o art. 994 do CPC, são cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinári o; IX - embargos de divergência.
Vê-se, pois, da letra da lei, que o rol de recursos é exaustivo, taxativo, isto é, somente se considera recurso aquele previsto na regra processual.
Tal a circunstância, não é considerado recurso, porque não previsto na lei, o "pedido de reconsideração", que, portanto, não possui forma nem figura de juízo.
Não tem, portanto, o condão de modificar uma decisão.
Assim sendo, NÃO CONHEÇO do pedido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.