DECISÃO Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público Federal (e-STJ fls — REsp REsp 1860200
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público Federal (e-STJ fls.
- 1844-1847), cujos fundamentos adoto integralmente como razões de decidir, declaro extinta a punibilidade de MARCELO HENRIQUE DA SILVA, NILO DA SILVA LIMA e SIDNEY ANTÔNIO DE SOUZA pelos fatos imputados na denúncia, em razão da prescrição retroativa.
Tese jurídica registrada
Extinta a punibilidade de #{nome_da_parte} por prescrição #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3642
Ementa oficial
DECISÃO
Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 1844-1847), cujos fundamentos adoto integralmente como razões de decidir, declaro extinta a punibilidade de MARCELO HENRIQUE DA SILVA, NILO DA SILVA LIMA e SIDNEY ANTÔNIO DE SOUZA pelos fatos imputados na denúncia, em razão da prescrição retroativa.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.