DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por M — Pet Pet 18574
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Pet, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por M.
- R. da S., visando atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juntado às fls.
- A parte recorrente sustenta, em seu Recurso Especial, violação aos arts.
- 13.146/2015, bem como afronta à autonomia técnica do parecer médico prevista na Lei n.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
8843, 14759
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por M. R. da S., visando atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juntado às fls. 44-64, e-STJ.
A parte recorrente sustenta, em seu Recurso Especial, violação aos arts. 2º, 6º e 7º da Lei n. 8.080/1990 e aos arts. 9º e 10 da Lei n. 13.146/2015, bem como afronta à autonomia técnica do parecer médico prevista na Lei n. 12.842/2013, além de divergência da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de suspensão ou redução de tratamento médico essencial à manutenção da vida. Aponta risco concreto, imediato e elevado de morte com a redução do home care, a partir de laudos médicos elaborados por profissionais vinculados ao SUS, e requer a atribuição de efeito suspensivo para restabelecer integralmente o regime de cuidados domiciliares fixado na sentença.
No presente pedido de tutela provisória, busca-se suspender os efeitos do acórdão recorrido até o julgamento definitivo do Recurso Especial, com o restabelecimento do home care integral previsto na sentença de 1º grau, que determinou, entre outros pontos, consultas mensais domiciliares com diversas especialidades, acompanhamento diário multiprofissional e 30 horas semanais de enfermagem, além do fornecimento contínuo de insumos e equipamentos indispensáveis.
O fumus boni iuris é apontado com base na autonomia do parecer médico, afirmando-se que o ato clínico, à luz da Lei n. 12.842/2013, é dotado de presunção de veracidade e cientificidade e não pode ser afastado por conveniência administrativa sem contraprova técnica equivalente.
Busca-se demonstrar o periculum in mora pelos laudos médicos que descrevem risco concreto, imediato e elevado de morte caso haja interrupção, limitação ou redução do home care.
É o relatório. Decido.
O presente pedido não merece conhecimento.
Dispõe o art. 1.029, § 5º, do CPC/2015:
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
(..)
§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II - ao relator, se já distribuído o recurso;
III - ao presidente ou
[trecho intermediário suprimido]
de veracidade e cientificidade, e não pode ser substituído por juízo de conveniência administrativa ou valoração judicial desprovida de contraprova técnica equivalente" (fl. 40).
Contudo, consoante se apurou, a Corte de origem, após detida apreciação do acervo fático-probatório com destaque para as conclusões da perícia judicial e outros documentos médicos carreado aos autos , assentou que as providências delineadas no acórdão são suficientes para assegurar tratamento adequado ao requerente, considerado seu quadro clínico.
Assim, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, não conheço do presente pedido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.